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PODEM INGRESSAR NO LIDE

• Empresas brasileiras e multinacionais com faturamento igual ou superior a 200 milhões de reais anuais;
 

• Companhias que praticam a Governança Corporativa, valorizam o ser humano em todos os níveis, respeitam o meio ambiente e oferecem apoio a programas de Responsabilidade Social;

• Organizações notórias, que tenham imagem pública de alta reputação no Brasil e no exterior.

• Dois representantes diretos do alto escalão de cada organização poderão usufruir regulamente dos produtos oferecidos pelo LIDE, sendo um deles seu presidente (ou ocupante do cargo executivo de maior representatividade para a empresa), e outro que poderá ser um acionista ou diretor da referida organização a ser preenchido abaixo; não sendo permitida a substituição desses representantes nas atividades oferecidas. Também não é permitida a associação de gerentes.

Para saber mais, contate-nos pelo e-mail: liders@liders.com.br

Quem é lide, participa!

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